A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a remoção imediata de um vídeo que circulava em grupos de WhatsApp contendo acusações falsas contra a senadora e pré-candidata ao Governo do Tocantins, Professora Dorinha. A decisão liminar foi proferida, na noite de quarta-feira, 03 de maio, pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Roniclay Alves de Morais, no âmbito de uma representação eleitoral apresentada pela Federação União Progressista.
Segundo os autos, o conteúdo foi disseminado nos grupos “Novo Poder – Café com Fofoca” e “Política é Aqui”, alcançando mais de mil participantes. No material, a pré-candidata era acusada de responder a mais de 320 processos criminais por corrupção e de ter sido condenada a mais de cinco anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por supostas fraudes em licitações de livros escolares.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as informações divulgadas eram falsas. A decisão destaca que documentos anexados ao processo demonstram que a senadora foi absolvida de forma definitiva das acusações relacionadas a crimes licitatórios e que as centenas de registros encontrados em consultas judiciais referem-se, em sua maioria, a procedimentos administrativos e eleitorais comuns ao exercício do mandato parlamentar.
Na avaliação do juiz, a divulgação do conteúdo configura desinformação estruturada e propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão ressalta que o vídeo extrapola os limites da crítica política legítima ao atribuir fatos sabidamente inverídicos à pré-candidata, com potencial para influenciar o eleitorado e comprometer a igualdade de condições na disputa eleitoral de 2026.
Como medida urgente, o TRE-TO determinou que a empresa responsável pelas operações do WhatsApp no Brasil forneça, em até 48 horas, os dados cadastrais e registros de acesso dos seis números telefônicos apontados como responsáveis pelos disparos do conteúdo. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil.
Além disso, os usuários identificados deverão excluir o material de todos os grupos e redes sociais sob seu controle no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e eventual responsabilização por desobediência à Justiça Eleitoral.
A decisão também alcança os administradores dos grupos onde o conteúdo foi divulgado. Eles foram intimados a adotar medidas para impedir novas publicações consideradas desinformativas e, caso não seja possível apagar as mensagens já compartilhadas, deverão divulgar uma nota de esclarecimento informando que o material contém informações falsas e foi alvo de determinação judicial para retirada.
O magistrado ainda encaminhou o caso para análise da Procuradoria Regional Eleitoral, que avaliará a possibilidade de adoção de medidas criminais relacionadas aos delitos de difamação, injúria e calúnia eleitorais.
Na decisão, o juiz destacou que grupos de WhatsApp podem ter elevado potencial de alcance e viralização, sendo passíveis de responsabilização quando utilizados para disseminar notícias falsas ou conteúdos ofensivos contra candidatos e pré-candidatos.
O processo segue em tramitação e os responsáveis pelos números identificados terão prazo legal para apresentar defesa após serem formalmente citados.












