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TRE-TO suspende divulgação de pesquisa eleitoral do Instituto Veritá e proíbe divulgação prevista para 7 de junho

Com a liminar, o Instituto Veritá está proibido de divulgar os resultados da pesquisa TO-03766/2026

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número TO-03766/2026, realizada pelo Instituto Veritá Ltda. A decisão liminar foi proferida na última quarta-feira, 3 de junho, pela desembargadora eleitoral Silvana Maria Parfieniuk, relatora de uma representação ajuizada pela Federação PSDB/Cidadania.

A pesquisa estava prevista para ser divulgada no próximo domingo, 7 de junho. No entanto, a magistrada entendeu que há indícios suficientes de irregularidades metodológicas capazes de comprometer a confiabilidade do levantamento e influenciar indevidamente o eleitorado.

Proibição

Com a liminar, o Instituto Veritá está proibido de divulgar os resultados da pesquisa TO-03766/2026. Caso os dados já tenham sido publicados, a empresa deverá promover a retirada imediata da divulgação. O descumprimento da determinação poderá acarretar multa diária de R$ 15 mil.

A Justiça Eleitoral também determinou a citação do instituto para apresentação de defesa no prazo de dois dias. Após essa etapa, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo do caso.

Inconsistências

Segundo a ação apresentada pela federação, o instituto teria registrado a pesquisa para aferir intenções de voto aos cargos de governador e senador, mas incluiu no questionário perguntas relacionadas à disputa para presidente da República. Para a Justiça Eleitoral, a divergência entre o objeto registrado e o conteúdo efetivamente aplicado aos entrevistados representa possível violação das normas que regulamentam as pesquisas eleitorais.

A decisão também destaca outras inconsistências apontadas pela parte autora, entre elas divergências na composição da amostra referente ao grau de instrução dos entrevistados, incompatibilidades entre os critérios de seleção dos participantes e os filtros efetivamente utilizados em campo, além da falta de clareza na identificação das bases de dados públicas utilizadas para elaboração do plano amostral.

 

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